Vender carro com Bitcoin e o futuro da tributação no Brasil
entenda o PL 25830/2025
INFORMATIVO
6/12/20252 min read


O avanço das criptomoedas tem forçado governos e legisladores a repensarem suas estruturas tributárias. No Brasil, um projeto de lei apresentado pelo Deputado Diego Castro (PL 25830/2025), da Assembleia Legislativa da Bahia, chama a atenção por propor um novo formato de negociação de bens móveis: a compra e venda de veículos automotores com criptoativos, como o Bitcoin.
A proposta visa autorizar que cidadãos baianos possam realizar transações descentralizadas de veículos, sem intermediação bancária ou cartorial, utilizando moedas digitais. Esse movimento busca alinhar o Estado da Bahia com as inovações tecnológicas e reforça o protagonismo do estado no cenário de modernização fiscal. A fundamentação do projeto se ancora na necessidade de adequar a legislação estadual à nova realidade econômica, marcada pela descentralização e digitalização dos ativos.
Contudo, o projeto não isenta os contribuintes das obrigações tributárias vigentes. Mesmo com a negociação descentralizada, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) permanece exigido. Ou seja, ao adquirir um carro com Bitcoin, o novo proprietário continuará obrigado a recolher o IPVA, como ocorre nas aquisições tradicionais.


Do ponto de vista da contabilidade estratégica, o PL 25830/2025 abre caminhos interessantes para planejamentos de elisão fiscal. Elisão é o conjunto de estratégias legais usadas para reduzir a carga tributária de um contribuinte, sem infringir a legislação. Ao permitir transações mais livres, com menor burocracia, o projeto pode facilitar modelos negociais mais eficientes, especialmente para quem já opera com criptoativos.
Esse detalhe é importante, pois demonstra que o Estado busca um equilíbrio entre inovação e arrecadação. A proposta evita o esvaziamento da base tributária estadual, garantindo que a posse do bem continue registrada e tributada, mesmo que o meio de pagamento fuja das métricas convencionais.
Segundo dados do site oficial da ALBA (Assembleia Legislativa da Bahia), o projeto ainda está em tramitação inicial. Especialistas em direito tributário veem a medida com bons olhos, embora ressaltem a necessidade de compatibilização com a legislação federal e diretrizes da Receita Federal sobre a declaração e tributação de criptoativos, conforme instrução normativa RFB nº 1.888/2019.
Em resumo, o PL 25830/2025 representa um passo corajoso rumo à modernização das relações econômicas e fiscais no Brasil. Se aprovado, poderá transformar o Estado da Bahia em um polo de inovação fiscal, gerando impacto em outros estados e motivando novas discussões sobre o uso de criptomoedas em transações patrimoniais.
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